RESOLUÇÃO SE N° 95, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre a instituição, na rede estadual de ensino, do Dia de debate e de denúncia contra o racismo

O Secretário da Educação,

a) considerando a importância social de se formular uma política educacional para a erradicação do preconceito racial contra o negro, a partir da revisão da história afro-brasileira;

b) considerando a importância cultural, política e social de se recuperar a data do dia 13 de maio – "Dia da Abolição da Escravatura", como uma oportunidade de resgate da identidade cultural do afro-brasileiro;

c) considerando a necessidade de incorporar nas atividades da SE os anseios da comunidade negra e as sugestões do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra:

d) considerando a orientação do MEC no projeto "Educação para todos", no sentido da erradicação do preconceito racial;

e) considerando o propósito da Secretaria de Estado da Educação de suscitar o debate e a reflexão na rede estadual de ensino, sobre todas as formas de discriminação;

f) considerando a importância da continuidade dos debates realizados em 18-9-85, sobre Educação e Constituinte.

Resolve:

Artigo 1° - Instituir na rede estadual de ensino, o dia 13 de maio "Dia da Abolição da Escravatura" como o "Dia de debate e de denúncia contra o racismo".

Artigo 2° - No período de 12 de maio a 6 de junho, as escolas deverão promover, em um ou mais dias, atividades letivas a respeito do papel do negro na formação da sociedade brasileira, e do papel da escola na luta pela eliminação do preconceito racial contra o negro, dentro do tema Negro-Educação-Constituinte.

Artigo 3° - Após a discussão do tema mencionado no artigo 2°, deverá ser elaborado, pelas UEs, relatório que explicite as principais conclusões e atividades desenvolvidas. O relatório tem por finalidade subsidiar a formulação de uma Política Educacional que contribua para a erradicação do preconceito racial contra o negro.

§ 1° - As UEs deverão encaminhar os relatórios às respectivas DEs até o dia 16-6.

§ 2° - As DEs, depois de tomarem conhecimento dos relatórios elaborados pelas UEs, deverão encaminhá-los às DREs até o dia 23-6.

§ 3° - As DREs deverão remeter o conjunto de relatórios das UEs às respectivas Coordenadorias de Ensino até o dia 30-6.

§ 4° - Após o recebimento pelas Coordenadorias de Ensino, a SE, através da ATPCE em conjunto com a Assessoria para Assuntos Educacionais dos Afro-Brasileiros analisará o material recebido e elaborará documento final, que será devidamente divulgado.

Artigo 4° - As instâncias administrativas (DEs, DREs e Órgãos Centrais) deverão promover atividades visando proporcionar, aos seus técnicos e funcionários, debates e discussões sobre o tema proposto, de forma a capacitá-los a subsidiar as UEs.

Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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